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foto: Ítalo Barbosa

O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo,  foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da ação, e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. 
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800110-13.2014.4.05.8402.
O motivo? 
Por desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009, com o intuito de  reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades potiguares.
O Rio Piranhas-Açu é o maior afluente da bacia hidrográfica da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório de água do Rio Grande do Norte, e atende várias cidades. Suas águas constituem a principal fonte de abastecimento hídrico de Jardim de Piranhas, assim como dos núcleos urbanos de São Fernando, Timbaúba dos Batista e Caicó.

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