O Estado deve estar atento às mudanças sociais relacionadas à família brasileira para que possa proporcionar as condições fundamentais para o indivíduo buscar sua felicidade.
Com esse argumento, o juiz Lucas de Mendonça Lagares da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa (GO); permitiu que uma mulher pudesse colocar em seu registro o nome de dois pais: um biológico e outro de criação.
Com esse argumento, o juiz Lucas de Mendonça Lagares da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa (GO); permitiu que uma mulher pudesse colocar em seu registro o nome de dois pais: um biológico e outro de criação.
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