Um morador do Espírito Santo foi condenado a devolver R$ 23,9 mil à sogra e pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais por ter feito transações bancárias usando os dados da conta dela.
A decisão foi dada pelo 3° Juizado Especial Cível de Serra com base apenas no relato da mulher, porque o réu faltou à audiência de instrução.
A decisão foi dada pelo 3° Juizado Especial Cível de Serra com base apenas no relato da mulher, porque o réu faltou à audiência de instrução.

