Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff dispõe sobre a finalidade das fundações, o
prazo para manifestação do Ministério Pú blico sobre suas alterações estatutárias e a
remuneração dos seus dirigentes.
A fundação somente poderá constituir-se
para fins de:
I - assistência social;
II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - educação;
IV - saúde;
V - segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos
direitos humanos;
IX - atividades religiosa.
O Ministério Público terá um prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para se pronunciar. Os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos
ou consultivos não são remunerados, exceto no caso de
associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos
dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente
na gestão executiva.
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