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Uma Resolução do Conselho Federal de Enfermagem veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica a distância e a execução da prescrição médica fora da validade.
Para o Cofen, a prescrição médica à distância é aquela feita por meio de "rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagem de SMS (short message service), correio eletrônico, redes sociais de internet ou quaisquer outros meios onde não conste o carimbo e assinatura do médico".
Veja aqui a resolução completa.

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