Uma Resolução do Conselho Federal de Enfermagem veda aos profissionais de Enfermagem o
cumprimento da prescrição médica a distância
e a execução da prescrição médica
fora da validade.
Para o Cofen, a prescrição médica à distância é aquela feita por meio de "rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagem de SMS (short message
service), correio eletrônico, redes sociais de internet ou quaisquer
outros meios onde não conste o carimbo e assinatura do médico".
Veja aqui a resolução completa.

