Decreto do prefeito Maurício Marques regulamenta a Gratificação
por Atividade de Trânsito dada aos Agentes Municipais de
Trânsito.
A gratificação será concedida
em pecúnia no percentual de 60% (sessenta por cento), calculado
sobre o salário base da categoria de Agente Municipal de Trânsito,
quando em efetivo exercício, incluindo seu pagamento no período
de férias e licença prêmio.
Perderá a gratificação o servidor que faltar um dia ou deixar de se apresentar à convocação no regime de sobreaviso de forma injustificada.
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