A lei que autoriza o uso de depósitos judiciais, sem necessidade de autorização da Justiça, para o pagamento de precatórios será sancionada pela presidente Dilma Rousseff, segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Os pagamentos ocorrerão por ordem de preferência — a medida foi criticada por alguns governadores que negociaram o acordo com Dilma — e poderão ser feitos em casos de precatórios, dívidas previdenciárias e investimentos. Os gestores estaduais poderão usar até 70% dos valores depositados.
As informações são do jornal Valor Econômico.
Fonte:Conjur
