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A ministra Maria Cristina Peduzzi do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia anulado cláusula coletiva do Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância que exigia a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos. 
Para o TST, é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

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