O governador do Estado baixou decreto que restaura o direito do servidor público de pedir a licença-prêmio por assiduidade que lhe é de direito.
O Decreto será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17).
O Decreto será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17).
A Administração organizará o cronograma destinado a viabilizar o gozo das licenças-prêmios por assiduidade de acordo com as necessidades do serviço de cada órgão.
As licenças serão concedidas, prioritariamente, aos servidores que tenham adquirido, há mais tempo, o direito à sua fruição.

