Gestão
toda água que for captada no Açude Armando Ribeiro Gonçalves no Rio Açu, no Açude Pataxó, no canal Pataxó e no rio Pataxó deverá ser monitorada pelo IGARN.
Uma resolução nesse sentido foi firmada com a Agencia Nacional de Águas-ANA e os empreendimentos tanto da fruticultura irrigada, quanto da aquicultura deverão passar por um rodízio de captação e adequação, em horários já estabelecidos no documento.
Os empreendimentos têm o prazo máximo de 30 dias, valendo da data da publicação da resolução para realizarem a instalação de horímetros e/ou sistemas que permitam aferir e registrar os volumes de água captados.
As captações de águas que atendem à diversos fins como, por exemplo, a irrigação, aquicultura, consumo humano e dessedentação animal, deverão ser separados, num prazo de 30 dias valendo a publicação da resolução, separando a captação para o uso humano e animal e as outras finalidades.
Ainda durante a vigência da resolução apresentada fica proibido o uso do método de irrigação por inundação e a abertura ou expansão de empreendimentos que utilizem de recursos hídricos.
Fiscalização
A fiscalização quem vem acontecendo, tanto com fiscais em campo, quanto pelo uso de análises via satélite, fotografias de sobrevoo, denúncia qualificada e dados do consumo de energia elétrica será intensificada.
O descumprimento da resolução IGARN/ANA será considerado uma infração gravíssima e deverá resultar em aplicação de multa, apreensão, e/ou embargo provisório ou definitivo.

