Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social publicada no DOU regulamenta a realização dos exames toxicológicos para motoristas
profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros
e do transporte rodoviário de cargas.
As análises devem ser realizadas previamente à admissão e por ocasião do desligamento e serem capazes de detectar o consumo de substâncias psicoativas,
com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
Veja aqui a portaria.

