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Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social publicada no DOU regulamenta a realização dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
As análises devem ser realizadas previamente à admissão e por ocasião do desligamento e serem capazes de detectar o consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
Veja aqui a portaria. 

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