Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 04, a lei que havia sido vetada pela presidente Dilma, e teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional, passando a valer:
Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos
de idade, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e fundações.
A lei já valia para os membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das Defensorias Públicas; dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
