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Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a alteração na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que equipara o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.
A partir de agora,  o medicamento similar, fabricado ou não no País, deverá ter a sua eficácia, segurança e qualidade comprovadas de forma equivalente à adotada para o medicamento genérico.

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