Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a alteração na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976, que equipara o controle de qualidade
de medicamentos similares ao de medicamentos
genéricos.
A partir de agora, o medicamento similar, fabricado ou não no País, deverá
ter a sua eficácia, segurança e qualidade comprovadas de forma
equivalente à adotada para o medicamento genérico.

