Decreto da presidente Dilma Rousseff e do ministro da Defesa Aldo Rebelo publicado no DOU desta quarta-feira, 13, dispõe sobre a divisão do território nacional
em Comandos Aéreos Regionais; estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais
da Marinha, dispõe sobre as áreas de
jurisdição dos Comandos de Distritos Navais,
e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de
outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas
de jurisdição dos Comandos Militares de
Área e das Regiões Militares no Exército
Brasileiro.
Aeronáutica:
Fica o território nacional, para efeito das responsabilidades
atribuídas ao Comando da Aeronáutica, dividido em sete
Comandos Aéreos Regionais, cujas áreas de jurisdição são as seguintes:
I - Primeiro Comando Aéreo Regional - I COMAR - com
jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão e com
sede do Comando na cidade de Belém, Estado do Pará;
II - Segundo Comando Aéreo Regional - II COMAR - com
jurisdição sobre os Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do
Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia e
com sede do Comando na cidade de Recife, Estado de Pernambuco;
III - Terceiro Comando Aéreo Regional - III COMAR - com
jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de
Minas Gerais e com sede do Comando na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro;
IV - Quarto Comando Aéreo Regional -
IV COMAR - com
jurisdição sobre os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e
com sede do Comando na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;
V - Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR - com
jurisdição sobre os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio
Grande do Sul e com sede do Comando na cidade de Canoas, Estado
do Rio Grande do Sul;
VI - Sexto Comando Aéreo Regional - VI COMAR - com
jurisdição sobre os Estados de Goiás, de Mato Grosso, de Tocantins e
do Distrito Federal e com sede do Comando na cidade de Brasília,
Distrito Federal; e
VII - Sétimo Comando Aéreo Regional - VII COMAR - com
jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de
Roraima e com sede do Comando na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas.
Marinha:
VI - Sexto Comando Aéreo Regional - VI COMAR - com
jurisdição sobre os Estados de Goiás, de Mato Grosso, de Tocantins e
do Distrito Federal e com sede do Comando na cidade de Brasília,
Distrito Federal; e
VII - Sétimo Comando Aéreo Regional - VII COMAR - com
jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de
Roraima e com sede do Comando na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas.
Exército:
8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do
Pará, do Amapá e do Maranhão e a área do Bico do Papagaio e
com sede do Comando na cidade de Belém, Estado do Pará;
11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito
Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins, exceto a área do
Bico do Papagaio, e a área do Triângulo Mineiro, e com sede do
Comando na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Entende-se como Triângulo Mineiro a área do Estado de Minas
Gerais limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, de Indianópolis,
de Nova Ponte e de Uberaba, incluindo as áreas dos
respectivos Municípios.
Entende-se como Bico do Papagaio a área setentrional do Estado
do Tocantins limitada ao Sul pelos Municípios de Araguaína e de
Filadélfia, incluindo as áreas dos respectivos municípios."