Resolução Normativa 398/16 da Agência Nacional de Saúde Suplementar obriga o Credenciamento
de Enfermeiros Obstétricos e
Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados
de Assistência à Saúde e Hospitais conveniados.
"O acompanhamento de trabalho de parto e o próprio
parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado
para a sua realização, conforme legislação específica sobre as
profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais".
As Operadoras de Planos Privados de Assistência
à Saúde e os Hospitais que constituem suas redes deverão contratar e possibilitar a atuação de enfermeiros
obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de
parto e do próprio parto, mantendo atualizada a relação de profissionais
contratados para livre consulta das beneficiárias.
Além disso, a resolução ainda determina aos Médicos que entreguem a
Nota de Orientação à Gestante esclarecendo acerca dos riscos e benefícios da
cesariana e do parto normal, atendendo decisão judicial
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.