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Resolução Normativa 398/16 da Agência Nacional de Saúde Suplementar obriga o Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais conveniados.
"O acompanhamento de trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais".
As Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e os Hospitais que constituem suas redes deverão contratar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto, mantendo atualizada a relação de profissionais contratados para livre consulta das beneficiárias.
Além disso, a resolução ainda determina aos Médicos que entreguem a Nota de Orientação à Gestante  esclarecendo acerca dos riscos e benefícios da cesariana e do parto normal, atendendo decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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