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Portaria do Inmetro proíbe cadeira de transbordo para acessibilidade em ônibus rodoviários a partir de 1º de julho.
Todos os veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros com limitações, fabricados a partir de 01 de julho de 2016, deverão possuir como único meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a plataforma elevatória veicular.

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