Resolução do Conselho Federal de Enfermagem, publicada no DOu desta segunda-feira, 27, normatiza a atuação e a responsabilidade
do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz
na assistência às gestantes, parturientes,
puérperas e recém-nascidos nos Serviços
de Obstetrícia, Centros de Parto Normal
e/ou Casas de Parto e outros locais.
Estabelece ainda critérios
para registro de títulos de Enfermeiro
Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
e dá outras providências.
Veja a resolução aqui.