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Protesto durante jogo da Olimpíada no Engenhão, no Rio (Foto: Leo Correa/AP)

Prevaleceu o bom senso
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou hoje (8), em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos jogos. 

O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.
Amem!!!!!!

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