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Ignorância x dogmas 
Padre terá de indenizar casal por impedir interrupção de gravidez que tinha sido autorizada pela Justiça. O aborto seria realizado com auxílio médico, pois o feto foi diagnosticado com síndrome de body stalk e não sobreviveria fora do útero. Mas o padre considerou que a interrupção da gravidez seria homicídio e conseguiu HC para impedir o procedimento. A gestante já estava internada e tomando medicação para induzir o parto quando foi surpreendida pela decisão do TJ/GO que atendeu o pedido do padre. Ela agonizou pelos oito dias que se seguiram até a hora do parto, e o feto morreu logo após o nascimento. Pelo "intenso dano moral", a indenização foi fixada pela 3a turma do STJ em R$ 60 mil.

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