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Instrução Normativa do gabinete do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos resolve que "Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos".

Entre as justificativas, o ministro cita acórdão do STF. "é certo que o plenário do STF já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe desse concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".

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