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Uma nova lei publicada no DOU desta sexta-feira, 31, dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos, em todo o território nacional.

O controle será feito mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. 

A esterilização de animais de que trata o art. 1o desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta: 

I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; 

II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e 

III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda. 

O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.

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