Foi publicada no DOU desta terça-feira, 14, a Lei 13.419/17 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
A Gorjeta é o dinheiro dado espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também, o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
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