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Portaria Normativa do Ministério do Planejamento publicada no DOU desta terça-feira, 11, resolve que a Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do Ministério do Trabalho, não alcança os servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas. 

Antes, a Instrução determinava que os órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, deveriam recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos.

A mudança de entendimento deve-se a parecer conjunto da Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União que concluiu pela inaplicabilidade aos servidores públicos federais, da Instrução Normativa.

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