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Audiência Pública na Comissão de Legislação Participativa discutiu nesta quinta-feira, 04, o relatório da reforma da Previdência aprovado ontem em comissão especial.
Para os representantes de servidores públicos, o texto aprovado cria condições mais duras para o funcionalismo do que a proposta original do governo, principalmente para quem ingressou na administração pública antes de 2003.

Os sindicatos vão lutar para que a mudança seja derrotada em Plenário. Antes disso, na próxima terça-feira (9) a Comissão votará os destaques apresentados à matéria.

Regras
A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço público.

Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. 
O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. 
A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.

Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. 
Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade. 
Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres. 
Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. 
Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.

Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. 
O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.

Fonte: Agência Câmara

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