Os débitos para com a Receita Federaldo Brasil (RFB), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional
(Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos
pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados
em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.
As regras estão na Instrução Normativa publicada no DOU desta quarta-feira, 28