Novidade aprovada no último dia 29 de junho foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que autoriza a utilização da Carteira Nacional de Habilitação, mesmo fora da data de validade, como documento de identificação.
A Informação é útil para Órgãos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas, os quais não poderão recusar a CNH.
Antes da determinação, o documento, que é válido em todo território nacional, só podia ser utilizado como identificador até 30 dias após o prazo de validade.