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Novidade aprovada no último dia 29 de junho foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que autoriza a utilização da Carteira Nacional de Habilitação, mesmo fora da data de validade, como documento de identificação. 

A Informação é útil para Órgãos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas, os quais não poderão recusar a CNH. 

Antes da determinação, o documento, que é válido em todo território nacional, só podia ser utilizado como identificador até 30 dias após o prazo de validade. 

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