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O Conselho Federal de Enfermagem definiu, através de portaria publicada no DOU desta sexta-feira, 25, a atividade de Enfermeiro Forense, privativa do bacharel em enfermagem, portador do título de especialização lato ou stricto sensu em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Também foram aprovadas as áreas de atuação e as competências técnicas do Enfermeiro Forense, que pode ser consultado no site: www.cofen.gov.br.

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