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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça o direito de um cliente a suspender os descontos em folha de pagamento de um contrato de cartão de crédito consignado. 

A decisão, em caráter de tutela provisória de urgência, deverá ser cumprida pelo banco Daycoval S/A. O caso foi aberto durante o Mutirão do Consumidor, em março deste ano.


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