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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, hoje (12), por unanimidade, habeas corpus para a revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura em favor do desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias. Por maioria, a Segunda Turma entendeu também que as medidas cautelares diversas à substituição do decreto prisional preventivo são desnecessárias.

O mandado de prisão contra o magistrado foi expedido pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), tendo como base as apurações da Operação Alcmeon, deflagrada, no dia 30 de agosto deste ano, em ação conjunta entre a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). O processo objeto de apreciação da referida Turma investiga os crimes de exploração de prestígio e falsidade ideológica.

A decretação de prisão determinada pela 14ª Vara Federal da SJRN está vinculada a um inquérito que investiga a possível prática do crime de exploração de prestígio de Barros Dias no TRF5, entre os anos de 2015 e 2017, em relação aos julgamentos da Operação Salt, na qual se apura um suposto esquema de sonegação fiscal em Mossoró/RN.

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