Home

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma médica que prestava serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (RJ). 

Embora o pedido se baseasse também no fato de que o local não oferecia a menor condição de segurança aos trabalhadores, a decisão fundamentou-se na falta de recolhimento do FGTS por parte da organização Viva Comunidade, pela qual foi contratada.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que essa modalidade de rescisão – correspondente à justa causa do empregador – exige a ocorrência de situação que, por sua gravidade, impeça a continuidade da prestação de serviços. “É necessário que a falta do empregador seja suficientemente grave, de modo a ensejar prejuízos intoleráveis ao empregado, inviabilizando, assim, a manutenção do pacto laboral”, afirmou.

Poste um comentário

comente aqui..