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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação de improbidade contra o professor boliviano German Garabito Callapino, da UFRN, por receber salários irregularmente, enquanto administrava uma empresa privada.

Ele atua como docente submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva (DE) no Departamento de Engenharia de Petróleo e foi admitido na universidade em 2 de maio de 2009, vindo da Universidade Federal do Pará (UFPA). Ao ingressar na UFRN, firmou uma declaração na qual atestou que possuía somente cotas da empresa Centro Potiguar de Geociências (CPgeo), assegurando que não exerceria atividades de administração, apenas recebendo participação nos lucros.

As investigações, porém, apontaram que, além de ser um dos fundadores da CPgeo, German Garabito exercia as funções de sócio administrador da empresa desde sua criação, em 2007.

Legislação – Para o professor enquadrado no Regime de Dedicação Exclusiva – DE (previsto no art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87) é proibido o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, devendo prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos. Em contrapartida, o vencimento é acrescido em 50% do salário básico correspondente ao regime de 40 horas semanais.

O professor irá responder por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal requer o ressarcimento integral do dano à UFRN (incluindo todo o montante ganho enquanto exercia a docência no regime de dedicação exclusiva, acrescido de juros e correção monetária); a perda da função pública; e o pagamento de multa, entre outras sanções.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810257-02.2017.4.05.8400.

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