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Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que os guardas civis têm direito, assim como o STF entendeu aos agentes penitenciários por ausência de lei, à aposentadoria especial em virtude da periculosidade do serviço realizado.

O ministro Roberto Barroso (relator) explicou que a aposentadoria especial para guardas municipais é legítima, mas deve ser discutida no Legislativo

Cármen Lúcia acompanha o relator e, por maioria, o STF decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial

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