Eleições 2018
A partir deste sábado (30) a Justiça Eleitoral proíbe as emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Intrapartidária
Já na quinta-feira (05) o candidato pode propagar seu nome entre seus correligionários, com o objetivo de ser escolhido como candidato do partido a um determinado cargo.
Para isso, é autorizado utilizar panfletos, debates, apresentações, até as convenções.
Tribuna do Norte, 30 de Junho