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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado do Rio Grande do Norte determinando que a Receita Federal expeça certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos federais para garantir a compensação de créditos previdenciários no valor de R$ 35 milhões, suspensa devido a cancelamento de parcelamento com a União.

O Estado reclama que “tal fato está acarretando graves e incontornáveis transtornos à administração estadual, na medida em que lhe faltam os recursos devidos da compensação previdenciária para pagar seus aposentados e pensionistas”. 

O ministro Edson Fachin verificou no caso perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além da plausibilidade jurídica nas alegações trazidas pelo estado. 

Em abril deste ano, o Estado do RN alegou que a União cancelou parcelamento tributário relativo ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A União rebateu dizendo que o estado havia desatendido prazo para informações sobre a consolidação do parcelamento.

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