Extra Rodoviário
O Policial Rodoviário Federal que trabalhar voluntariamente, deixando de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala, vai receber uma indenização no valor de R$420,00 por seis horas ou R$ 900,00 por 12 horas que se ocupar.
A lei já está valendo.
Tribuna do Norte, 28 de Agosto