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Inusitado 
O Plenário do TRE-RN devolveu ao juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Almiro Lemos, a ação movida pelo governo do estado pedindo a volta da propaganda institucional do Detran/RN. Na semana passada o juiz encaminhou a ação para decisão do presidente Glauber Rêgo que, segundo o Plenário do TRE, não teria competência jurisdicional para analisar o pedido. 

Suspensa 
Desde o inicio de setembro que a Justiça Eleitoral havia determinado a “suspensão e retirada imediata da publicidade do DETRAN/RN promovida pelo Governo do Estado por qualquer modo, em especial outdoor, televisão e rádio”. 
O juiz Almiro Lemos acolheu argumentos da coligação 100% RN alegando a existência da propaganda indevida em período eleitoral, configurando-se “conduta vedada”.
Tribuna do Norte, 26 de setembro

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