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Resultado de imagem para previdência complementar
O presidente do STF Dias Toffoli, na interinidade da Presidência da República, editou Medida Provisória dando novo prazo até 29 de março de 2019 para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. 
A opção é irrevogável e irretratável e não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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