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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) deferiu o pedido de candidatura do Capitão Styvenson (Rede) ao Senado Federal.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a documentação apresentada preenche todos os elementos de elegibilidade exigidos pela constituição federal.

Na decisão, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves ressaltou que Styvenson está em pleno gozo dos seus direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, a quitação eleitoral, a escolaridade e a idade mínima exigidos.

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