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Uma decisão cautelar do Tribunal de Justiça do RN tornou inoperante lei estadual aprovada ano passado pela Assembleia Legislativa. 
A LC 595/2017, que criava o Fundo de Equilíbrio Fiscal do RN (FUNDERN), teve suspensa a eficácia do artigo 2º que obrigava empresas que recebessem benefícios de redução do ICMS a contribuírem com 10% sobre o valor abonado. 
O caixa ficou comprometido, com isso, sem recursos não há lei.
Tribuna do Norte, 06 de outubro

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