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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, neste sábado (27), a liminar requerida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos de autoridades públicas que afrontem a liberdade de expressão nas universidades. A decisão impede o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários. Também proíbe a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários.

Ao atender o pedido da PGR, a ministra do STF Cármen Lúcia explica que a liminar é necessária diante do risco de que esses atos inconstitucionais sejam repetidos às vésperas do segundo turno das eleições gerais. Para ela, as ações de fiscalização realizadas esta semana por juízes eleitorais e policiais em universidades públicas, a pretexto de coibir a propaganda eleitoral irregular, resultaram na prática de atos graves e abusivos que ferem direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”, destacou a ministra.

Segundo ela, os atos praticados pelos agentes públicos feriram liberdades individuais, civis e políticas, “em agressão inaceitável ao princípio democrático e ao modelo de Estado de Direito erigido e vigente no Brasil”. A ministra argumenta ainda que “exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo". "Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos”, pontuou Cármen Lúcia.

Além da liminar concedida pela ministra, a procuradora-geral da República pede que sejam anulados todos os atos já praticados, ainda que não tenham sido mencionados na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 548), ajuizada nesta sexta-feira (26). Também pede que o STF determine que quaisquer autoridades públicas se abstenham de repetir os procedimentos impugnados.

Na ação, a PGR se insurge contra decisões proferidas por juízes eleitorais, que determinaram a busca e apreensão do que seriam “panfletos” e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes. Sob o pretexto de coibir a propaganda irregular, agentes públicos teriam proibido aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, interrompendo manifestações públicas em diversas universidades do país. Também há relatos de ações policiais sem respaldo da Justiça e outras em cumprimento a decisões judiciais, mas sem fundamento válido.

Raquel Dodge PGR aponta a existência de indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião. Frisa, ainda, que os atos do poder público - nesses casos - violam o princípio que garante o ensino pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Além de ajuizar a ADPF, a PGR também abriu procedimento administrativo para apurar os fatos noticiados. Foram enviados ofícios aos procuradores regionais eleitorais de todas as unidades da federação para que eles reúnam informações sobre os atos praticados nas instituições públicas de ensino durante o período eleitoral, por ordem ou não da Justiça. Os dados deverão ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da República no prazo de cinco dias.

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