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O desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para decretar a indisponibilidade dos bens do então prefeito de Portalegre, Euclides Pereira de Souza, em pouco mais de R$ 812 mil e da empresa D.C. Prestação de Serviços Ltda e João Daniel Gomes Alves, de forma solidária, até o valor de R$ 39 mil.
O ex-prefeito é acusado de prática de improbidade com gravidade das consequências ao erário municipal, pela terceirização de parte do serviço de limpeza urbana, com simulação da prestação de serviço e malversação dos recursos públicos.

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