Home

GOVERNO DO RN
Produção de sal em xeque!!!! 

Dezoito empresas produtoras de Sal, entre elas:  Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios; e Umari Salineira, estão sendo acusadas pelo Ministério Publico Federal de manterem ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado.

A solução
Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.


De acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).


O Licenciamento
O Idema/RN também é réu na ação.  Embora, possa ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos. 

Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.

Legislação - O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a exploração desse tipo de atividade. Por mais tempo que as empresas ocupem irregularmente tais áreas, também não existe direito adquirido quando se trata de poluir ou degradar o meio ambiente.


Poste um comentário

comente aqui..