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“Não houve aumento no IPTU. O que ocorreu foi uma atualização dos valores reais de aproximadamente 13 mil imóveis, dos quais 3.000 tiveram sua base de cálculo reduzida, estes localizados nas zonas Norte e Oeste. Precisamos tomar essa medida para não renunciarmos a receitas sem base legal, nem tampouco cometermos injustiça com imóveis de valor menor, mas que pagavam tanto quanto imóveis de padrão mais elevado”. O esclarecimento é do secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, e foi dado em entrevista coletiva que ele concedeu juntamente com o procurador-geral do Município, Carlos Castim, na manhã desta quarta-feira (2).

“Cerca de 10 mil contribuintes vinham pagando o IPTU com valores defasados. Fizemos as alterações com base nos Códigos Tributários Nacional e Municipal. Com isso, corrigimos um erro”, ressaltou o secretário. Hoje, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) tem entre 350 mil a 400 mil imóveis cadastrados aptos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Não houve aumento de imposto, como muitos dizem. O que vinha acontecendo é que estavam sendo cobrados valores menores que os efetivamente devidos”.

Carlos Castim acrescentou que houve um ajustamento na base de cálculo dos imóveis, que, a partir de agora, serão regidos de acordo com o seu valor de mercado. “Havia a necessidade de aplicação dessa medida. Nós apenas atualizamos o valor venal. É importante esclarecer que a atualização dessa medida não foi incidente sobre todos os imóveis. Ocorre que imóveis muito bem avaliados pagavam um IPTU menor. Assim, a Semut fez uma adequação, alterando a base de cálculo”, assinalou o procurador.

Em relação a uma liminar na justiça contra a nova base de cálculo do IPTU para imóveis de alto padrão, cuja base de cálculo estava defasada, o procurador afirma que o Município irá recorrer: “Estamos atentos às liminares e vamos fazer a nossa defesa embasada nos Códigos Tributários Municipal e Nacional”. Também houve a concessão de uma liminar favorável à atual forma de cobrança do IPTU. O titular da PGM destacou que, tanto em um caso como no outro, as liminares em nada alteram a programação para o pagamento do IPTU e têm seus efeitos restritos apenas aos seus autores.

fonte:Assessoria de Prefeitura do Natal

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