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O juiz Mauro Lopes, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu pedido de liminar em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ e manteve os descontos/consignações em folha das mensalidades/contribuições dos membros do sindicato autor.
Dessa forma, ficam suspensos os efeitos da MP nº 873/2019, enviada ao Congresso esta semana pelo presidente Bolsonaro, decisão que vale apenas para o autor do pedido, contudo, deve gerar jurisprudência em outras ações semelhantes.

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