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O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças, deferiu pedido do Estado do Rio Grande do Norte para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, a qual determinou ao Executivo estadual que “cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício do ano de 2019".
Na terça-feira, 26, o Ministério Público havia conseguido na justiça o bloqueio mensal de R$ 9.5 milhões da conta única do Governo para a segurança pública.
O magistrado da Corte de Justiça também suspendeu os efeitos da decisão proferida no processo nº 0807022-18.2019.8.20.5001, para cumprimento provisório da liminar deferida

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