A partir de 01 de maio, todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, de aplicação rodoviária, urbana ou seletiva, deverão ter em seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a informação sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência.
A condição é exigência para cadastro no banco de dados do Departamento de Estadas e Rodagens do RN e atende resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Aos veículos já cadastrados, foi dado o prazo até 31 de dezembro de 2019 para se adequarem.
A condição é exigência para cadastro no banco de dados do Departamento de Estadas e Rodagens do RN e atende resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Aos veículos já cadastrados, foi dado o prazo até 31 de dezembro de 2019 para se adequarem.