Férias Vencidas
Conselheiros e servidores do
Tribunal de Contas do RN conseguiram um benefício que poucos órgãos públicos
estão cedendo. A conversão de férias vencidas em pecúnia (dinheiro).
Mas, como nem tudo é de graça, a
resolução da Corte de Contas impõe limites: “A indenização está limitada às
férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos que correspondam a até
cinco anos que antecedem à data do requerimento”.
Também farão jus o servidor
cedido ao TCE e, o do TCE, cedido a outros órgãos.
Nota do redator
O interessante nisso é que há
órgãos no executivo onde o servidor perde o direito às férias, se não gozadas
em tempo hábil.
Vá entender o direito nesse
Brasil!!!!
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 30 de maio