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Férias Vencidas
Conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do RN conseguiram um benefício que poucos órgãos públicos estão cedendo. A conversão de férias vencidas em pecúnia (dinheiro).
Mas, como nem tudo é de graça, a resolução da Corte de Contas impõe limites: “A indenização está limitada às férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos que correspondam a até cinco anos que antecedem à data do requerimento”.
Também farão jus o servidor cedido ao TCE e, o do TCE, cedido a outros órgãos.

Nota do redator
O interessante nisso é que há órgãos no executivo onde o servidor perde o direito às férias, se não gozadas em tempo hábil.
Vá entender o direito nesse Brasil!!!!

Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 30 de maio


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