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Para os servidores públicos, o relator deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), incluiu no texto original da reforma uma nova regra de transição para quem está no regime próprio.

No texto original estavam previstas duas regras de transição para servidores: 1) a idade mínima vai subindo de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), gradativamente até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem); 

2) sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e começa com 86/96 (mulheres/homens) até alcançar 100/105.

Por essa regra alternativa, a idade mínima será de 60 anos para homem e 57 anos para mulheres, mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar.

Essa opção vai valer tanto para os servidores que entraram antes de 2003 como para os que entraram depois daquele ano. A diferença é que os que ingressaram na carreira até 2003 terão direito à paridade (mesmo reajuste de quem está na ativa) e integralidade (aposentadoria igual ao último salário).

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