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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições impede a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, 30 dias antes e 180 dias depois das eleições.
A proibição valerá para a administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 
Só serão permitidas demissões autorizadas pela Justiça do Trabalho ou fundamentadas em justa causa.

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