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Já está em vigor, em Natal, a Lei Complementar n°183, que regulamenta o uso de piscinas, criando regras de segurança como a instalação de proteção para evitar acidentes. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município da última segunda, 17, que prevê um prazo de 180 dias para adequação às novas exigências. O texto é de autoria da vereadora Nina Souza (PDT) em substitutivo ao Projeto de Lei da vereadora Júlia Arruda (PDT).

De acordo com a lei, todas as piscinas em funcionamento e também as que forem construídas posteriormente na capital potiguar terão que seguir as normas de segurança estabelecidas, como a utilização de capas de proteção ou, de barreiras, como grades, cercas e similares, com altura mínima de 1,20 m, que assegurem isolamento do tanque.

As bordas das piscinas e as áreas de circulação em seu entorno também deverão ser projetadas com o uso de material ou revestimento que lhes aumentem significativamente a aderência, diminuindo riscos de quedas dos usuários. A lei exige ainda, a colocação de placa ou sinalização da profundidade regular da água nas bordas ou nas paredes da piscina.

Só não sei como será a fiscalização; 

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